Força da Justiça

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terça-feira, 10 de abril de 2018

Escuta protegida para crianças e adolescentes

Há apenas uma semana (04/04) entrou em vigor a Lei 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta Protegida, destinada a crianças e adolescentes vítimas de violência de forma direta ou indireta (quando são testemunhas).
O Projeto Lei é de autoria da Deputada Federal do PT, Maria do Rosário, e reforça o Sistema de Garantia de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, passo fundamental para um país em que 5 (cinco) casos de violência contra a criança e adolescente são registrados por hora, incluindo as espécies física, psicológica e sexual que, por sua vez, podem se dar por ação e por omissão. Outra forma de crueldade é ser testemunha. Quem já presenciou cenas brutais sabe o quanto marcam a memória, imaginem quando de trata do homicídio da mãe, exemplo. Para chegar a esse ponto, podemos também intuir que o repertório de imagens brutais possa ser imenso, prejudicando a saúde emocional das crianças e adolescentes. Vale lembrar que no Brasil, a cada 15 minutos uma mulher é agredida fisicamente e a cada 2 horas, uma mulher é morta. É um país feminicida e no qual enfrentamos, absurdamente, setores que desejam proibir a discussão de gênero. A violência é um fenômeno complexo e interligado com questões de g
A Lei oferta a garantia de que crianças e adolescentes sejam ouvidas por profissionais especializadas(os) - escuta especializada- e na forma de depoimento especial, ou seja, no qual haja um ambiente acolhedor que garanta privacidade e não haja qualquer contato com pessoas que sejam acusadas ou que possam exercer ameaça, constrangimento ou coação. São as/os profissionais especializadas/os que fazem as perguntas e podem se guiar pela melhor forma de entendimento para a criança e adolescente.
A lei foi aprovada justamente para evitar que crianças e adolescentes sejam revitimizadas(os), pois narrar é voltar à cena do(s) ocorrido(s), pior ainda se feito em locais destinados a adultos (e ainda para a população adulta o ambiente de fóruns não é dos mais agradáveis)e, por vezes, a mercê de perguntas insensíveis, pois, ainda que sejam afastadas pelo juízo,só de serem ouvidas podem provocar mais traumas. Exemplos: "...mas...você gostou?", "... você sabia que seu pai pode ser preso por sua causa?" e etc. Perguntas que, ao meu ver, deveriam suscitar procedimento disciplinar contra quem as fez.
Outra informação importante e que reforça o Sistema de Proteção dos Direitos Humanos, é que crianças e adolescentes poderão ter acesso às medidas protetivas a Lei Maria da Penha. 
A Lei 13.431/2017 é uma conquista, dependerá de nós mantê-la viva e avançar. Sem dúvidas, também é um conforto para o familiar que apoia a criança/adolescente saber que há mecanismos de proteção para tocar em um drama pessoal de pessoas de tão pouca idade.


Abaixo, link da lei na íntegra e de pesquisas citadas.
ESCUTA PROTEGIDA = ESCUTA ESPECIALIZADA+DEPOIMENTO PESSOAL





2 comentários:

  1. Parabéns pelo texto esclarecedor, nossas crianças precisam ser protegidas.

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