Força da Justiça

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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Guarda compartilhada

O Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto Lei nº 117/2013 de autoria da Câmara dos Deputados, que obriga que a guarda de crianças e adolescentes seja compartilhada, ou seja, direitos e deveres iguais para pais e mães. Recebi uma postagem do Senador Suplicy com uma foto na qual @s Senadores comemoravam o resultado. Confesso ser fã do Senador Suplicy, mas pensei "até tu, Brutus"...

Espero ansiosamente, sinceramente, escancaradamente o veto da Presidenta Dilma por várias razões, explicarei algumas.

Primeiramente é um projeto de lei com cara de "bom senso", afinal seria o melhor para a criança ter pai e mãe decidindo juntos questões cotidianas e importantes e blablablá. Só que tem o "mas".

Para se compartilhar a guarda de alguém, ainda mais de uma criança, há critérios anteriores: amor verdadeiro, vontade, empenho, reflexão, responsabilidade. Não é isso que vejo, infelizmente, na maioria dos pais. Vejo-os desfrutando de todo privilégio que o machismo produz e não há lei que mude esse mentalidade. Trabalhei por alguns homens, pais-educadores, ou seja, pais de verdade, que sofreram com o "revés do machismo" por não serem ouvidos pelo Poder Judiciário, uma vez que "homens" devem apenas prover, leia-se pensão alimentícia, e não educar, papel da mulher, mãe. Homens que eram vistos como quem tem algum interesse obscuro na disputa da guarda de uma criança ou o que o valha (reinserção familiar na questão de acolhimento institucional), mas não tenho receio de dizer, são minoria. O que vi e vejo é uma fila imensa de mulheres mães em Fóruns querendo saber do processo de reconhecimento de paternidade, de pensão alimentícia e ouço também homens se eximirem do papel de cuidadores porque a "ex-mulher" não deixa, chego a sentir vontade de chorar, poupem-me, parece que até a luta na justiça para defender o direito dos filhos tem mais a cara de uma mulher do que a de homem.

Então pergunto: dentro desse quadro machista, explorador, como tornar obrigatório amar verdadeiramente uma criança, colocando-se a si mesmo em segundo plano?

A legislação atual já dá diretrizes coerentes, no qual o que se deve atender é o que melhor se demonstrar para a criança.

A Constituição Federal de 1988 afirma que é dever de todos proteger a criança de toda forma de negligência, opressão e etc (artigo 227), ou seja, cabe nos casos que chegam ao Judiciário, haver estudo sério por profissionais competentes para que a verdadeira proteção seja concedida.

A Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo patamar está abaixo da Constituição Federal e acima de todas as demais leis, determina, em seu artigo 3, que:

1. Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança.

Essa é e deve ser a maior premissa. Tornar a guarda compartilhada obrigatória viola, ao meu ver, a Convenção porque rompe com a ideia maior de estudar com atenção e seriedade, em cada caso concreto, o que é melhor para Caio, Laura, Juliana, Caíque, cada criança com seus anseios, desejos... Obrigatoriedade gera automaticidade, o que nada tem a ver com a beleza e complexidade humanas.

O Código Civil, que deve obedecer a Constituição Federal e a Convenção dos Direitos da Criança, seguiu a trilha e não determina a obrigatoriedade nem da guarda unilateral e nem da compartilhada. Afirma acertadamente que esta deve ser incentivada. Repito: incentivada.

E o Estatuto da Criança e do Adolescente deveria ter seus princípios seguidos, que são baseados na Constituição Federal e na Convenção dos Direitos da Criança, em todos os casos em que houvesse interesse de criança na discussão. É uma lei que muito nos ensina sobre ouvir, respeitar, sentir @ outr@.

Ainda, o tal projeto confunde guarda compartilhada, na qual a criança tem um domicilio fixo, com guarda alternada, sequer existente no Direito Brasileiro, no qual a criança mora alternadamente na casa dos pais, o que prova que deputados e senadores precisam estudar mais.

Caso esse projeto não seja vetado, penso que o Brasil dá força ao machismo mais uma vez. Assim todo argumento de uma mulher sobre a impossibilidade de compartilhar a guarda de sua criança com o pai desta vai ser entendido como mágoa, retaliação, uso de criança como objeto de vingança... situações que já discutimos por aqui. Em uma rede de discussão ouvi, inclusive, poucas mulheres argumentando serem a favor do projeto para acabar com anos de injustiça a pais verdadeiros. Como demonstrei só um pouquinho, essa injustiça não advém da lei e sim do olhar viciado da prática, viciado não à toa, mas que indica também a necessidade de mudança no trato com em geral com as pessoas que se vêem diante do Judiciário para resolver alguma questão. Mesmo olhar que, aliás, impõe, na prática, que pais arquem com 30% do seu salário para pensão alimentícia (porcentagem inexistente na lei de alimentos) e que mães assim arquem com praticamente toda sua remuneração.

Caso o projeto lei seja aprovado, talvez casos sombrios, horrorosos, tornem-se emblemáticos e apontem na pele de crianças esse erro infeliz e irresponsável.

#vetadilma!#

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